PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3153456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização inadequada).
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
- Não se verifica a alegada inobservância de precedente obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização inadequada). 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. Não se verifica a alegada inobservância de precedente obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática. Precedente. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.