PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3153204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.
- A ausência de pressuposto formal de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento de defesa.
- Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de admissibilidade do recurso próprio.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. ÓBICE PROCESSUAL. MÉRITO. CERCEIO DE DEFESA. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, o que não ocorreu, na espécie. 2. Recurso especial intempestivo. A ausência de pressuposto formal de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de vício integrativo. 3. Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de admissibilidade do recurso próprio. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.