PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3153099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia originada em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual o Tribunal de origem manteve a sentença que rescindiu o contrato e condenou as rés solidariamente, reconhecendo responsabilidade na cadeia de fornecedores e analisando legitimidade e interesse de agir in status assertionis.
- O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando violação ao art.
- 489 do CPC e a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. CADEIA CONSUMERISTA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Controvérsia originada em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual o Tribunal de origem manteve a sentença que rescindiu o contrato e condenou as rés solidariamente, reconhecendo responsabilidade na cadeia de fornecedores e analisando legitimidade e interesse de agir in status assertionis. 2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando violação ao art. 489 do CPC e a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexistência de prequestionamento dos arts. 28 do CDC e 50 do Código Civil sob o viés articulado, mantida mesmo após os embargos de declaração, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 4. O prequestionamento exige efetiva apreciação da matéria pela Corte de origem tal como deduzida nas razões recursais; a mera invocação de dispositivos legais não supre o requisito. 5. A legitimidade e o interesse de agir são avaliados in status assertionis, conforme entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte. 6. A revisão das conclusões sobre grupo econômico, confusão patrimonial e responsabilidade solidária - fundadas em semelhança de símbolos, identidade societária e similaridade de endereço - demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.