DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3153008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e a inexistência de ofensa ao art.
- 155 do CPP, em ação penal por estupro de vulnerável (art.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação imposta pelo Tribunal de origem violou o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e a inexistência de ofensa ao art. 155 do CPP, em ação penal por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação imposta pelo Tribunal de origem violou o art. 155 do CPP, ao se apoiar em elementos probatórios reputados inidôneos pelo Agravante; e (ii) saber se é possível o revolvimento do conjunto fático-probatório na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação foi lastreada em provas produzidas sob o crivo do contraditório (depoimentos da vítima e de sua genitora, corroborados por Relatório do Conselho Tutelar), o que afasta a alegada ofensa ao art. 155 do CPP. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, porém os argumentos não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.