PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3152090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve tutela de urgência para fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito ao paciente oncológico.
- O objetivo recursal é decidir se há violação do art.
- As operadoras de planos de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos utilizados em tratamento de câncer, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- Acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 10, § 4º, DA LEI N. 9.656/1998. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA ANTINEOPLÁSICOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve tutela de urgência para fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito ao paciente oncológico. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998. 3. As operadoras de planos de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos utilizados em tratamento de câncer, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 4. Acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.