CIVIL — AgInt no AREsp 3150774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e aos danos morais e estéticos, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de danos morais apenas é possível quando o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e aos danos morais e estéticos, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de danos morais apenas é possível quando o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.