PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3150244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve, afinal, tempestividade do apelo nobre.
- Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão do expediente forense na origem.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve, afinal, tempestividade do apelo nobre. 3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na instância local. 4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.