PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3149739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
- A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão anterior preclusa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão anterior preclusa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.