PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3149537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA IDENTIDADE DE PATROCÍNIO NOS AUTOS ENTRE POLOS DISTINTOS DA AÇÃO.
- IDENTIDADE DE INTERESSES ENTRE AS PARTES RECONHECIDA.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA IDENTIDADE DE PATROCÍNIO NOS AUTOS ENTRE POLOS DISTINTOS DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. IDENTIDADE DE INTERESSES ENTRE AS PARTES RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou que não há nulidade pelo patrocínio comum, diante da identidade de interesses entre as partes, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de conflito de interesses entre as partes representadas pelo mesmo advogado e à ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Não se pronuncia a nulidade sem a demonstração do prejuízo, consoante o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo art. 282, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7 e 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.