AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3149326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFERIÇÃO DE IRRISORIEDADE.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo, a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFERIÇÃO DE IRRISORIEDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. INVIÁVEL EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O agravo interno merece provimento para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF inicialmente aplicado, com a reconsideração da decisão agravada, diante da indicação dos dispositivos legais tidos por violados na interposição do recurso especial. 2. A ausência de prova do efetivo abalo moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário impede a condenação por danos morais. Precedentes do STJ. 3. O dever de indenizar exige demonstração do prejuízo moral concreto, não bastando apenas prova do desconto indevido, sobretudo quando o valor descontado é ínfimo em relação ao benefício percebido. 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão da instância de origem sobre a inexistência de dano moral por descontos indevidos exige reexame fático-probatório e é vedada pela Súmula nº 7/STJ. 5. A aferição da irrisoriedade de honorários sucumbenciais demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. É inviável a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo, a fim de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.