DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3148180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda fundada em atraso na entrega de imóvel, na qual a Agravante sustenta caso fortuito e força maior, validade das cláusulas contratuais e do prazo de tolerância, além da inexistência de dano moral, pleiteando o afastamento dos óbices sumulares e o conhecimento do apelo extremo.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, que pretende afastar a conclusão de inexistência de caso fortuito/força maior e a condenação por danos morais, pode ser conhecido sem reexame do conjunto fático-probatório, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de caso fortuito ou força maior e à caracterização de fortuito interno exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda fundada em atraso na entrega de imóvel, na qual a Agravante sustenta caso fortuito e força maior, validade das cláusulas contratuais e do prazo de tolerância, além da inexistência de dano moral, pleiteando o afastamento dos óbices sumulares e o conhecimento do apelo extremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, que pretende afastar a conclusão de inexistência de caso fortuito/força maior e a condenação por danos morais, pode ser conhecido sem reexame do conjunto fático-probatório, ante a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de caso fortuito ou força maior e à caracterização de fortuito interno exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O afastamento da condenação por danos morais e da quantificação fixada exigiria rediscussão de matéria fática e de juízo de razoabilidade, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem identidade fática entre os julgados confrontados; quando a divergência decorre de quadros fáticos distintos, o conhecimento pela alínea "c" também encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.