DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3147566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
- Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso especial.
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.