PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3147558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL.
- Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.