DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no AREsp 3145666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, consistentes em não cabimento do recurso especial fundado em alegação de violação à norma constitucional e incidência da Súmula 7/STJ.
- A agravante sustenta ter impugnado de modo suficiente os fundamentos da inadmissão ao defender a natureza infraconstitucional da controvérsia e a desnecessidade de reexame probatório (mera revaloração jurídica), alegando excesso de formalismo e violação ao contraditório e à ampla defesa, com pedido de afastamento da Súmula 182/STJ e processamento do agravo em recurso especial.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo do art.
- 1.042 do CPC impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se há excesso de formalismo na exigência de impugnação específica capaz de violar o contraditório, a ampla defesa e a efetividade da prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, consistentes em não cabimento do recurso especial fundado em alegação de violação à norma constitucional e incidência da Súmula 7/STJ. 2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado de modo suficiente os fundamentos da inadmissão ao defender a natureza infraconstitucional da controvérsia e a desnecessidade de reexame probatório (mera revaloração jurídica), alegando excesso de formalismo e violação ao contraditório e à ampla defesa, com pedido de afastamento da Súmula 182/STJ e processamento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo do art. 1.042 do CPC impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se há excesso de formalismo na exigência de impugnação específica capaz de violar o contraditório, a ampla defesa e a efetividade da prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo-se a impugnação específica de todos os seus fundamentos no agravo do art. 1.042 do CPC; a inobservância acarreta a incidência da Súmula 182/STJ, conforme orientação consolidada e reforçada pelo art. 932 do CPC. 5. No caso, a agravante não combateu especificamente os fundamentos utilizados na origem (não cabimento do recurso especial por alegação de violação constitucional e incidência da Súmula 7/STJ), razão pela qual incide a Súmula 182/STJ e não se supera o juízo de admissibilidade do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 6. A alegação de excesso de formalismo não prevalece, pois os requisitos de admissibilidade e a necessidade de impugnação específica decorrem de previsão legal e não configuram restrição indevida ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, não comportando impugnação por capítulos autônomos. 3. A exigência de impugnação específica é compatível com o contraditório e a ampla defesa e não configura formalismo excessivo quando prevista em lei. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015, art. 932; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.