PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3145281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu que a ação monitória foi devidamente aparelhada, visto que a autora/embargada juntou aos autos provas relativas à ocorrência do negócio jurídico do qual se originou o débito, quais sejam: notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria e demonstrativo atualizado do débito.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a ação monitória foi devidamente aparelhada, visto que a autora/embargada juntou aos autos provas relativas à ocorrência do negócio jurídico do qual se originou o débito, quais sejam: notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria e demonstrativo atualizado do débito. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.