PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3145259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA.
- PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de divórcio cumulada com alimentos.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ART. 1.694 DO CC. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE AMBOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de divórcio cumulada com alimentos. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação do art. 1.694 do CC, e (ii) a alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos permite superar a vedação ao reexame fático da Súmula n. 7 do STJ. 3. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges, além de excepcional, é excepcional e observa o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Firmadas as premissas fáticas de hipossuficiência de ambos os litigantes, percepção de benefício previdenciário pela alimentanda e ausência de demonstração de insuficiência, a reforma do julgado demandaria reanálise do conjunto probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.