DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3144767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em ação penal por peculato, com pena redimensionada para 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária fixada em 25 salários mínimos, e multa de 30 dias-multa.
- Pretensão de reformar a decisão para conhecer do recurso especial e reduzir o valor da prestação pecuniária ao mínimo legal ou a patamar compatível com a capacidade econômica, com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, revisar o quantum da prestação pecuniária substitutiva com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em ação penal por peculato, com pena redimensionada para 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária fixada em 25 salários mínimos, e multa de 30 dias-multa. 2. Pretensão de reformar a decisão para conhecer do recurso especial e reduzir o valor da prestação pecuniária ao mínimo legal ou a patamar compatível com a capacidade econômica, com pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, revisar o quantum da prestação pecuniária substitutiva com fundamento no art. 45, § 1º, do CP sem reexame do conjunto fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante que justifique concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada pelas instâncias ordinárias, quando assentada em circunstâncias concretas como condição econômica do condenado e extensão do dano, demanda revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O acórdão de origem motivou o quantum da prestação pecuniária com base na situação econômica da condenada e na proporcionalidade com o prejuízo ao erário, vinculando-o à pena substituída e ao dano apurado, o que afasta a possibilidade de revaloração jurídica sem romper a moldura fática. 6. A fixação do dia-multa no mínimo legal não implica, por si, a redução da prestação pecuniária, pois os critérios de cada sanção operam autonomamente e exigem aferição concreta, não sendo substituíveis por presunções de hipossuficiência, inclusive a assistência pela Defensoria Pública. 7. A alegação de inexequibilidade do quantum não configura ausência de motivação nem descompasso manifesto, e eventuais ajustes de cumprimento, como parcelamento, devem ser apreciados no juízo da execução penal. 8. Inexistente ilegalidade flagrante na fixação do valor dentro dos limites legais e com motivação referida às circunstâncias do caso, não há suporte para concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.