PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3144703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a validade de citação postal recebida no endereço da sede e a concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento de sentença.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a nulidade dessa citação em hipóteses análogas.
- A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a validade de citação postal recebida no endereço da sede e a concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento de sentença. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a nulidade dessa citação em hipóteses análogas. 3. A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.