PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3144454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de erro médico, no qual se discutem: (i) inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor; (ii) cabimento de agravo de instrumento para impugnar indeferimento de prova oral à luz da taxatividade mitigada do art.
- 1.015 do CPC (Tema 988/STJ); e (iii) alegado cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de erro médico, no qual se discutem: (i) inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor; (ii) cabimento de agravo de instrumento para impugnar indeferimento de prova oral à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ); e (iii) alegado cerceamento de defesa. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos arts. 6º, VIII, do CDC e 373, § 1º, do CPC, por inversão automática e imotivada do ônus da prova; (ii) o indeferimento de prova oral comporta agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; e (iii) há cerceamento de defesa pelos arts. 369, 370, 373, II, e 389 do CPC. 3. A inversão do ônus da prova, quando assentada na hipossuficiência técnica e na verossimilhança das alegações, é juízo calcado no conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Quando em conformidade com a orientação desta Corte, incide, ainda, a Súmula 83/STJ. 4. O indeferimento de produção de prova oral não se enquadra, por si, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, e a aplicação da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) exige demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do exame em apelação, o que não se verifica. 5. A tese de cerceamento de defesa fica prejudicada quando o ponto não foi apreciado pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.