Direito processual civil — AgInt no AREsp 3143811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da irregularidade na representação processual e da não regularização após intimação.
- Procuração juntada sem identificação do representante da pessoa jurídica e sem apresentação de atos constitutivos para comprovar poderes de representação; certificação para saneamento apontou a necessidade de regularização da cadeia de representação (prazo de 5 dias), não atendida adequadamente; documentos constitutivos apresentados apenas por ocasião do agravo interno.
- Manutenção dos fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, com determinação de majoração de honorários, se já fixados na origem, nos termos do art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo interno quando não houve a regularização oportuna da representação processual, ausentes a identificação do signatário da procuração outorgada pela pessoa jurídica e a apresentação de documentos constitutivos da empresa, para a validação da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Representação processual. Procuração e cadeia de substabelecimentos. Pessoa jurídica. Súmula 115/STJ. Irregularidade não sanada. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da irregularidade na representação processual e da não regularização após intimação. 2. Fato relevante. Procuração juntada sem identificação do representante da pessoa jurídica e sem apresentação de atos constitutivos para comprovar poderes de representação; certificação para saneamento apontou a necessidade de regularização da cadeia de representação (prazo de 5 dias), não atendida adequadamente; documentos constitutivos apresentados apenas por ocasião do agravo interno. 3. Decisões anteriores. Manutenção dos fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, com determinação de majoração de honorários, se já fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo interno quando não houve a regularização oportuna da representação processual, ausentes a identificação do signatário da procuração outorgada pela pessoa jurídica e a apresentação de documentos constitutivos da empresa, para a validação da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos. III. Razões de decidir 5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 6. Constatada a irregularidade de representação: inexistência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso e procuração sem identificação do representante da pessoa jurídica, em afronta ao art. 75, VIII, e ao art. 105 do CPC. 7. A parte foi intimada a regularizar a representação processual (art. 76, § 2º, I, do CPC), não o fazendo no momento oportuno; a juntada extemporânea de documentos no agravo interno não supre o vício, incidindo a preclusão. 8. Incidência da Súmula 115/STJ: recurso dirigido à instância superior sem a cadeia completa de procurações ou substabelecimentos é inexistente, o que impõe a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.