CIVIL — AgInt no AREsp 3143609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
- A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
- Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em recurso especial. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.