PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3143500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial. 3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus. 4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.