AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 3142997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, e não se configura negativa de prestação jurisdicional.
- O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.
- Mantém-se a aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, e é irrelevante, nessa hipótese, a natureza do rol da ANS.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, e não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa. 3. Mantém-se a aplicação da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, e é irrelevante, nessa hipótese, a natureza do rol da ANS. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.