TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 3142627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art.
- 942 do CPC, no julgamento dos embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado.
- 2. "A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos de declaração configura violação do princípio da identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão" (AREsp n.
- 2.951.827/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.) 3.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 942 DO CPC. 1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, no julgamento dos embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado. Precedentes. 2. "A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos de declaração configura violação do princípio da identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão" (AREsp n. 2.951.827/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.) 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.