PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3142589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é dispensável a realização de exame antropológico ou sociológico quando outros elementos constantes dos autos demonstram a plena integração do indígena à sociedade civil e o conhecimento dos costumes inerentes ao meio social envolvente.
- No caso dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que os acusados se expressaram adequadamente em língua portuguesa, residem em área urbana e se encontram plenamente integrados à sociedade civil, circunstâncias suficientes para afastar a alegada necessidade de realização de perícia antropológica.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para a análise das demais questões ventiladas na apelação.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. RÉUS INDÍGENAS. EXAME ANTROPOLÓGICO. DISPENSABILIDADE. INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE CIVIL DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. RESIDÊNCIA EM ÁREA URBANA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é dispensável a realização de exame antropológico ou sociológico quando outros elementos constantes dos autos demonstram a plena integração do indígena à sociedade civil e o conhecimento dos costumes inerentes ao meio social envolvente. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que os acusados se expressaram adequadamente em língua portuguesa, residem em área urbana e se encontram plenamente integrados à sociedade civil, circunstâncias suficientes para afastar a alegada necessidade de realização de perícia antropológica. 3. O indeferimento do exame antropológico, nas circunstâncias do caso concreto, não configura nulidade processual, estando o acórdão recorrido em dissonância com a orientação pacífica desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para a análise das demais questões ventiladas na apelação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.