PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3142378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C FUNDADO EM HABEAS CORPUS.
- NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C FUNDADO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO PARADIGMA. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 315, § 2º, IV, DO CPP. DISPOSITIVO INAPTO AO TEMA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade por indeferimento da participação do réu foragido em audiência por videoconferência não foi prequestionada, tendo o acórdão de origem registrado a preclusão pro judicato em razão de anterior julgamento em correição parcial. Ademais, o dissídio invocado pela alínea c foi demonstrado por meio de aresto proferido em habeas corpus, paradigma inapto para fins de comprovação de divergência. 2. A alegada nulidade da sentença e do acórdão por ausência de fundamentação individualizada, com base no art. 315, § 2º, IV, do CPP, revela deficiência de fundamentação, pois o dispositivo indicado trata da prisão preventiva e não alberga a controvérsia suscitada, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Ainda que superado, persiste a ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 3. O afastamento do crime continuado, fundado na autonomia de desígnios e na habitualidade delitiva, não pode ser revisto na via especial, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, a teor da Súmula 7/STJ. 4. A insurgência contra a valoração negativa das consequências do crime na pena-base foi deduzida sem a indicação clara e precisa do dispositivo legal violado, configurando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.