DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3141895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o valor de um salário mínimo.
- A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o valor de um salário mínimo. 2. A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.