DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 3141828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDADAS RAZÕES BASEADAS EM TRABALHO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL.
- Agravo regimental interposto pelo recorrente contra decisão que, em juízo de reconsideração, conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão condenatório por tráfico de drogas (art.
- Defesa alega nulidade das provas por suposta ausência de fundada suspeita para busca pessoal/veicular e ilegalidade do ingresso domiciliar sem mandado ou consentimento válido, além de pleitear o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art.
- Instâncias ordinárias mantiveram a condenação e reconheceram que a abordagem derivou de informações previamente obtidas pelo setor de inteligência policial, com identificação de perfil em rede social utilizado para comercialização de entorpecentes, vínculo com o veículo empregado nas entregas, monitoramento e interceptação do recorrente, bem como admissão de venda e cultivo de entorpecentes em residência.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES BASEADAS EM TRABALHO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo recorrente contra decisão que, em juízo de reconsideração, conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão condenatório por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. Defesa alega nulidade das provas por suposta ausência de fundada suspeita para busca pessoal/veicular e ilegalidade do ingresso domiciliar sem mandado ou consentimento válido, além de pleitear o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 3. Instâncias ordinárias mantiveram a condenação e reconheceram que a abordagem derivou de informações previamente obtidas pelo setor de inteligência policial, com identificação de perfil em rede social utilizado para comercialização de entorpecentes, vínculo com o veículo empregado nas entregas, monitoramento e interceptação do recorrente, bem como admissão de venda e cultivo de entorpecentes em residência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se havia: (I) fundada suspeita para justificar busca pessoal/veicular; e (II) fundadas razões objetivas para legitimar o ingresso domiciliar sem mandado, à luz de prévio trabalho de inteligência policial e elementos colhidos na abordagem, de modo a preservar a licitude das provas. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial se apoiou em prévio trabalho de inteligência, com identificação de perfil em rede social destinado à venda de entorpecentes, vinculação ao veículo utilizado nas entregas e monitoramento até a interceptação, o que configura fundada suspeita para a busca pessoal/veicular. 6. O ingresso domiciliar resultou de indicação específica de produção e armazenamento de entorpecentes no imóvel, afastando a ideia de medida baseada apenas em confissão informal ou inferência genérica. 7. A posterior apreensão de material ilícito não é utilizada para convalidar ato originalmente inválido, mas, no contexto, confirma a existência prévia de fundadas razões, preservando a licitude das provas. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.