DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 3141347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS.
- APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Os índices anuais de reajuste definidos pela ANS para planos de saúde individuais e familiares não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, em razão das diferenças de regime e de custeio.
- Reconhecido o caráter abusivo do índice de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, mantida a validade da cláusula de reajuste, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, por meio de cálculos atuariais, em vez de se substituir o índice contratual pelos índices da ANS para planos individuais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NATUREZA ABUSIVA DO ÍNDICE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os índices anuais de reajuste definidos pela ANS para planos de saúde individuais e familiares não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, em razão das diferenças de regime e de custeio. 2. Reconhecido o caráter abusivo do índice de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, mantida a validade da cláusula de reajuste, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, por meio de cálculos atuariais, em vez de se substituir o índice contratual pelos índices da ANS para planos individuais. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter abusivo do reajuste por sinistralidade e da avaliação do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.