PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 3140925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP.
- INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL.
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso não conhecido. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. É inadmissível inovar, em agravo regimental, com tese fundada em fato superveniente (ANPP) alheio à decisão agravada. 3. É descabido postular habeas corpus de ofício para suprir vícios de admissibilidade do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.