DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3139471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com aplicação do óbice da Súmula 126/STJ.
- Controvérsia recursal sobre afastamento de medidas cautelares diversas da prisão, em habeas corpus impetrado pela defesa, por perda de contemporaneidade diante da superveniência de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público, com fundamento autônomo na garantia constitucional do habeas corpus e tutela da liberdade de locomoção.
- Acórdão de origem concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a perda de contemporaneidade de cautelares; embargos de declaração rejeitados; parecer ministerial pelo desprovimento do agravo regimental.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com aplicação do óbice da Súmula 126/STJ. 2. Fato relevante. Controvérsia recursal sobre afastamento de medidas cautelares diversas da prisão, em habeas corpus impetrado pela defesa, por perda de contemporaneidade diante da superveniência de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público, com fundamento autônomo na garantia constitucional do habeas corpus e tutela da liberdade de locomoção. 3. As decisões anteriores. Acórdão de origem concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a perda de contemporaneidade de cautelares; embargos de declaração rejeitados; parecer ministerial pelo desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 126/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial, quando o acórdão recorrido se sustenta, também, em fundamento constitucional autônomo suficiente, relacionado ao art. 5º, LXVIII, da Constituição, sem interposição de recurso extraordinário. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe a aplicação do art. 1.032 do CPC para aditar razões e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal, em hipóteses de suposta matéria constitucional no recurso especial; e (ii) saber se o reconhecimento, em habeas corpus, da restrição à liberdade de locomoção por medidas cautelares diversas da prisão configura exercício regular da competência constitucional, afastando alegação de supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido foi assentado em fundamento constitucional autônomo referente à natureza mandamental do habeas corpus e à proteção da liberdade de locomoção (CF/1988, art. 5º, LXVIII), suficiente para manter a conclusão sobre o afastamento das cautelares; ausente recurso extraordinário, incide o óbice da Súmula 126/STJ. 5. Não compete ao Tribunal Superior avaliar se a alegada violação ao texto constitucional é direta ou reflexa para viabilizar o recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. O art. 1.032 do CPC não afasta a incidência da Súmula 126/STJ nem supre a ausência de recurso extraordinário contra fundamento constitucional autônomo; inaplicabilidade da conversão ou remessa automática na espécie. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a modificar o entendimento firmado, razão pela qual a decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LXVIII; STJ, Súmula 126; CPP, art. 387, § 1º; CP, art. 92, I, a; CPC, art. 1.032 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 126
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.