PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3139268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que haja concordância parcial ou ausência de contestação.
- No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à pretensão.
- A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que haja concordância parcial ou ausência de contestação. 2. No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à pretensão. 3. A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Óbices sumulares não superados impedem o conhecimento do agravo em recurso especial e a análise de dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.