MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO — MS 31379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LICITANTES CONSORCIADAS.
- Mandado de segurança impetrado por licitante integrante de consórcio desclassificado de certame licitatório destinado à concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, em razão de inconsistências econômico-financeiras, com subsequente imposição de sanções, entre elas, multa e declaração de inidoneidade, esta última aplicada por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Resultado indicado
Ordem denegada sem honorários advocatícios (art.
Ementa oficial
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSÓRCIO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA À LÍDER DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LICITANTES CONSORCIADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado por licitante integrante de consórcio desclassificado de certame licitatório destinado à concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, em razão de inconsistências econômico-financeiras, com subsequente imposição de sanções, entre elas, multa e declaração de inidoneidade, esta última aplicada por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia. Discussão sobre as reprimendas levadas a efeito pela Aneel excluídas anteriormente deste writ mediante indeferimento parcial da petição inicial. 2. Inexistência de nulidade por ausência de notificação pessoal da parte autora. Validade da comunicação eletrônica encaminhada à empresa líder do consórcio, nos termos do art. 15, II, da Lei n. 14.133/2021 e do edital. 3. Decisão favorável à seguradora em outro processo judicial que não aproveita à impetrante, dada a diferença entre as alegações e a responsabilidade de cada uma delas perante a Administração. 4. Argumentos de cerceamento de defesa e irregularidade na contagem de prazo para defesa não demonstrados. O cômputo do prazo observou os termos do edital em dias úteis. 5. Insubsistência da tese de ausência de individualização de condutas e sanções. As licitantes consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados, nos termos dos arts. 15, V, da Lei n. 14.133/2021; 264 e 275 do Código Civil. 6. Ordem denegada sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.