PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3137697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico para a alegada divergência.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts.
- 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10, 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JULGADOS PARADIGMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico para a alegada divergência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10, 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ. 3. Nas razões do recurso especial, a mera citação de dispositivos legais, sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 4. Para a alínea c do permissivo constitucional, a ausência de julgados aptos ao confronto, sem indicação de repositório oficial e sem transcrição dos trechos pertinentes, inviabiliza o reconhecimento do dissídio, igualmente incidindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.