PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3137618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSINATURA ELETRÔNICA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação anulatória envolvendo empréstimos consignados digitais, alegada fraude em portabilidade e responsabilidade da instituição financeira.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise dos requisitos de validade da contratação eletrônica; (ii) contratos digitais sem assinatura eletrônica válida são nulos, à luz da Lei n.
- 14.063 do CPC e do CC; (iii) a responsabilidade objetiva do fornecedor deve ser aplicada em hipótese de fortuito interno; (iv) o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIGITAL. FRAUDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ASSINATURA ELETRÔNICA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação anulatória envolvendo empréstimos consignados digitais, alegada fraude em portabilidade e responsabilidade da instituição financeira. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise dos requisitos de validade da contratação eletrônica; (ii) contratos digitais sem assinatura eletrônica válida são nulos, à luz da Lei n. 14.063 do CPC e do CC; (iii) a responsabilidade objetiva do fornecedor deve ser aplicada em hipótese de fortuito interno; (iv) o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a controvérsia, esclarece a dinâmica da contratação digital e fundamenta a conclusão pela culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade do fornecedor (art. 1.022 do CPC). 4. A discussão sobre validade da contratação digital, autenticidade de instrumentos e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Reconhecida, com base nas provas, a culpa exclusiva do consumidor pelos danos, fica afastado o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade objetiva do fornecedor. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.