PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3137577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n.
- 284 do STF e 7 do STJ, em ação de indenização por danos morais decorrentes de negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) a fundamentação do especial foi suficiente para impugnar, com indicação precisa de dispositivos legais, o acórdão recorrido; (ii) é possível, na via especial, revisar a configuração de dano moral decorrente da recusa de cobertura.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, em ação de indenização por danos morais decorrentes de negativa de cobertura de tratamento por plano de saúde. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a fundamentação do especial foi suficiente para impugnar, com indicação precisa de dispositivos legais, o acórdão recorrido; (ii) é possível, na via especial, revisar a configuração de dano moral decorrente da recusa de cobertura. 3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara dos dispositivos tidos por violados e razões específicas de afronta; menções genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A revisão da configuração ou não do dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.