PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3136840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
- 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de recurso da decisão que não admite o recurso especial.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art.
- 1.042 do CPC; a oposição de embargos de declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de recurso da decisão que não admite o recurso especial. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC; a oposição de embargos de declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.