PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 3136235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de prequestionamento, em controvérsia sobre sociedade em conta de participação e suposta responsabilidade solidária das participantes.
- 993, parágrafo único, aplica-se a Súmula 282/STF.
- 421, 422 e 187 do CC atraem, por analogia, a Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS SÓCIAS PARTICIPANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 993, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 421, 422 E 187 DO CC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de prequestionamento, em controvérsia sobre sociedade em conta de participação e suposta responsabilidade solidária das participantes. 2. Ausente debate específico sobre o art. 993, parágrafo único, aplica-se a Súmula 282/STF. 3. Alegações genéricas de ofensa aos arts. 421, 422 e 187 do CC atraem, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Pretensão que exige revaloração de provas e interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.