CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3135889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA "POST MORTEM".
- IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS, NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA "POST MORTEM". IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS, NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VONTADE INEQUÍVOCA DE RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial não provido por decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada. 2. O recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para o reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", a demonstração da posse de estado de filho e da inequívoca vontade do falecido em estabelecer vínculo de parentalidade. 4. No caso, o investigado declarou, em vida, de forma expressa, que não reconhecia o investigando como filho, nem tinha intenção de formalizar eventual adoção. 5. Não é possível, assim, ultrapassar a conclusão do Tribunal de origem quanto a ausência dos requisitos para o deferimento do pedido, sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.