AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3135610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico, prevalece a primeira, dotada de fé pública.
- Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do tribunal local que comprovasse sua alegação.
- Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. 1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico, prevalece a primeira, dotada de fé pública. 2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do tribunal local que comprovasse sua alegação. 3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.