PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3135283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A alegação inédita deduzida apenas em embargos de declaração configura inovação recursal e não viabiliza o conhecimento do recurso especial.
- Matérias de ordem pública submetem-se à preclusão consumativa quando já decididas e não impugnadas no momento processual adequado.
- 1.025 do CPC/2015 exige a indicação de violação ao art.
- A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES SÚMULARES. 1. A alegação inédita deduzida apenas em embargos de declaração configura inovação recursal e não viabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. Matérias de ordem pública submetem-se à preclusão consumativa quando já decididas e não impugnadas no momento processual adequado. 3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. A deficiência na indicação de dispositivo legal, sem comando normativo apto a infirmar o acórdão, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.