DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3134998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
- Incumbe ao Agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, conforme art.
- A alegação genérica de que a controvérsia seria de direito, sem demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e provas, é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se refutação específica e demonstração da tese jurídica com adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao Agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, conforme art. 1.042 do CPC/2015 combinado com art. 253, I, do RISTJ e art. 932, III, do CPC/2015. 4. A alegação genérica de que a controvérsia seria de direito, sem demonstrar, no caso concreto, a desnecessidade de reexame de fatos e provas, é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se refutação específica e demonstração da tese jurídica com adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias. 5. No caso, o agravo limitou-se a reproduzir argumentos do recurso especial, sem combater de modo consistente a incidência da Súmula 7/STJ, configurando ausência de ataque específico (Súmula 182/STJ). IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.