DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3134678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE REGRESSO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS LOCATÍCIOS.
- Agravante afirma o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sustenta violação aos arts.
- 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, requer apreciação da incidência de cláusula penal e aponta condutas dolosas dos cessionários com responsabilização do cedente por débitos.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CESSÃO DE QUOTAS. DIREITO DE REGRESSO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS LOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante afirma o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sustenta violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, requer apreciação da incidência de cláusula penal e aponta condutas dolosas dos cessionários com responsabilização do cedente por débitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 422 e 113 do Código Civil; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial é viável em caso de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 3. A ausência de pronunciamento na origem sobre os arts. 422 e 113 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, à luz do art. 105, III, da Constituição e da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão de analisar a incidência da cláusula penal, bem como as alegadas condutas dolosas e a responsabilização do cedente, exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, hipóteses vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.