PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3134238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVALORAÇÃO PROBATÓRIA SEM REVOLVIMENTO DO ACERVO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais, na qual se discutiu responsabilidade objetiva da concessionária por retenção prolongada em rodovia em razão de alagamento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia comporta revaloração da prova, sem revolvimento do acervo, para afastar o fortuito externo e reconhecer falha na prestação do serviço; (ii) há violação dos arts.
- 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/1995 e 14 e 22 do CDC por inadequação do serviço; (iii) está demonstrado dissídio jurisprudencial idôneo sobre responsabilidade objetiva por defeito do serviço.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ALAGAMENTO. FORTUITO EXTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA SEM REVOLVIMENTO DO ACERVO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais, na qual se discutiu responsabilidade objetiva da concessionária por retenção prolongada em rodovia em razão de alagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia comporta revaloração da prova, sem revolvimento do acervo, para afastar o fortuito externo e reconhecer falha na prestação do serviço; (ii) há violação dos arts. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/1995 e 14 e 22 do CDC por inadequação do serviço; (iii) está demonstrado dissídio jurisprudencial idôneo sobre responsabilidade objetiva por defeito do serviço. 3. A conclusão colegiada que reconhece fortuito externo e afasta a responsabilidade objetiva, por fundamentos ancorados em fatos e provas, não pode ser desconstituída em recurso especial por demandar reexame do conjunto probatório. 4. A inviabilidade do conhecimento pela alínea a prejudica a análise do dissídio jurisprudencial da alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.