PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3133061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença de culpa do condutor de veículo de grande porte.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts.
- 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do corpo neutro em colisões sucessivas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença de culpa do condutor de veículo de grande porte. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts. 28, 29, § 2º, e 43 do CTB e dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do corpo neutro em colisões sucessivas. 3. Revisar as conclusões do acórdão sobre a dinâmica do sinistro e a ausência de culpa do condutor do caminhão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Os óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III, da CF prejudicam o exame da alínea c, não se conhecendo do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.