AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA — AgInt no PExt na SLS 3133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PExt na SLS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA.
- GARANTIA DO PLENO FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
- 8.437/1992, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".
- Há na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo o mesmo objetivo de, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstar o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. GARANTIA DO PLENO FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.Conforme dispõe o art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". 2. Há na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo o mesmo objetivo de, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstar o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.