AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3132980
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS).
- ADIMPLEMENTO MÍNIMO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REAPRECIAÇÃO FÁTICA.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DILIGÊNCIA INÚTIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS). MORA DA CONTRATANTE. ADIMPLEMENTO MÍNIMO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REAPRECIAÇÃO FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A pretensão de reformar o acórdão que indeferiu a produção de prova pericial, por considerá-la inútil e protelatória - diante do pleno funcionamento do estabelecimento há anos e da inovação da causa de pedir -, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é proibido pela Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido concluiu que não houve mora da contratada na entrega de documentos, assentando que a contratante descumpriu primeiro sua obrigação ao pagar parcela mínima do preço. A revisão desse entendimento exige interpretar cláusulas contratuais e reexaminar fatos, o que atrai os impedimentos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A falta de demonstração precisa da contrariedade aos arts. 475 e 476 do Código Civil caracteriza fundamentação deficiente, aplicando-se a Súmula nº 284/STF. 4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido (como a preclusão temporal e a inovação da causa de pedir) não contestados especificamente nas razões do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.