PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3132626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- CLÁUSULA QUE TRANSFERE O DEVER DE PAGAMENTO AO MUTUÁRIO INADIMPLENTE.
- 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE TRANSFERE O DEVER DE PAGAMENTO AO MUTUÁRIO INADIMPLENTE. VALIDADE. 1. Ação monitória fundada em contrato de mútuo. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Tratando-se de entidade fechada de previdência complementar, eventuais passivos ou ativos serão suportados ou aproveitados pelos seus integrantes; logo, não se pode desequilibrar o risco previamente calculado para imputar à entidade o dever de arcar sozinha com os honorários contratuais que somente foram necessários porque o mutuário deixou de arcar com suas obrigações, situação que se distingue daquelas em que o mutuante age com fins lucrativos. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.