AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3132449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que subsiste a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja comprovadamente explorada pela entidade familiar, ainda que o imóvel tenha sido dado em garantia fiduciária, por se tratar de norma de ordem pública indisponível.
- O reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art.
- 833, VIII, do Código de Processo Civil, pressupõe a presença de dois requisitos concomitantes, a saber: (i) o imóvel se enquadre na definição legal de pequena propriedade rural; e (ii) a exploração do imóvel seja realizada pela própria família.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que subsiste a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja comprovadamente explorada pela entidade familiar, ainda que o imóvel tenha sido dado em garantia fiduciária, por se tratar de norma de ordem pública indisponível. 2. O reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, pressupõe a presença de dois requisitos concomitantes, a saber: (i) o imóvel se enquadre na definição legal de pequena propriedade rural; e (ii) a exploração do imóvel seja realizada pela própria família. Precedente da Segunda Seção. 3. Não constam elementos no acórdão estadual aptos a indicar, nesta instância especial, a caracterização do imóvel como pequena propriedade rural com destinação voltada à exploração familiar, para fins de incidência da proteção legal. 4. Imperativo, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, à luz do conjunto fático-probatório, a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ quanto ao tema. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.