DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3132132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a aplicação do art.
- 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se demonstrou similitude fática e cotejo analítico.
- O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA AD MENSURAM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a aplicação do art. 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se demonstrou similitude fática e cotejo analítico. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio se apoia em fatos não reproduzidos e sem similitude fática, além da ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.